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07/02/2012

Como funcionará o Registro de Eventos da NF-e - Manifestação do destinario

Manifestação do Destinatário

Antes do conceito da NF-e 2G o destinatário da mercadoria, apesar de ser um ator tão importante como o próprio emissor , não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações, processo extremamente complexo de ser realizado na prática, principalmente nas operações interestaduais. Com a implantação desse evento o destinatário da mercadoria, localizado em qualquer UF, poderá:

a) Tomar ciência, todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário (Evento: Ciência da Operação);
b) Realizar o download da NF-e, no ambiente da Administração Tributária, para as operações onde foram registradas a ciência da operação e o emitente deixou de enviar o arquivo XML da NF-e (Evento: Download da NF-e);
c) Manifestar-se, informando que desconhece a operação, quando não reconhecer a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor, que está, indevidamente, utilizando sua Inscrição (Evento: Desconhecimento da Operação);
d) Confirmar o recebimento da mercadoria, quando da entrada dos produtos em seu estabelecimento (Evento: Confirmação do Recebimento);
e) Informar a devolução total ou parcial da mercadoria, quando as mercadorias recebidas não atenderem as especificações contidas no pedido (Evento: Devolução de Mercadoria).