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Secretaria da Fazenda do RS autoriza documento fiscal eletrônico para Bahia

Fonte Sefaz RS - Quinta-feira, 29 de outubro de 2009 - Porto Alegre - RS - Brasil

Estado já autorizava Conhecimento de Transporte Eletrônico para SC e AM


A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul começou neste mês de outubro a autorizar, através da Sefaz Virtual, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para o Estado da Bahia. Desde julho, Santa Catarina também utiliza o sistema, além do Amazonas, que iniciou a emissão em agosto.

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que o CT-e está seguindo o mesmo caminho da Nota Fiscal Eletrônica, que já é autorizada, via Sefaz Virtual do RS, para outros 12 Estados e o para o Distrito Federal. “A estrutura montada pela Secretaria da Fazenda e pela Procergs permite que empresas estabelecidas em qualquer parte do país possam ter seus documentos eletrônicos autorizados via Sefaz Virtual do RS. Isso ajuda a garantir a uniformidade nacional do sistema de Nota Fiscal Eletrônica e também do Conhecimento de Transporte,” afirma Grazziotin.

De acordo com o líder do CT-e no Rio Grande do Sul, Luis Peres Ramos, foi desenvolvida uma nova versão do CT-e que permite a emissão de um documento de anulação de valores relativos à prestação de serviços de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado. “Esta era uma reivindicação antiga das empresas do ramo, pois no Conhecimento de Transporte não existe a possibilidade, como na Nota Fiscal, de emitir um documento de entrada para efeito de crédito fiscal. Agora, com essa nova versão, temos implantada a possibilidade de anulação de valores”, afirma Ramos.

As empresas que tiverem interesse em emitir o CT-e em ambiente de produção podem aderir ao novo documento a partir desse mês de outubro, solicitando o cadastramento através do e-mail cte@sefaz.rs.gov.br Assim, será disponibilizado primeiramente um ambiente de testes, no qual as empresas poderão capacitar-se para verificar todos os benefícios que o CT-e disponibiliza, como a redução de tempo nos postos fiscais e conseqüente economia com a redução de papel”, acrescenta Ramos.

O Conhecimento de Transporte é um documento padrão que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.